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Lei Ordinária nº 17.287/2020

Declara de utilidade pública a instituição Restitui - Centro de Tratamento para Dependentes Químicos e Alcoólatras, com sede em Caraguatatuba

LEI Nº 17.287, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Declara de utilidade pública a instituição Restitui - Centro de Tratamento para Dependentes Químicos e Alcoólatras, com sede em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a instituição Restitui - Centro de Tratamento para Dependentes Químicos e Alcoólatras, com sede em Caraguatatuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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