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Lei Ordinária nº 17.288/2020

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense

LEI Nº 17.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Lei nº 11.608 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 11.608 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação:

I - 10% (dez por cento) para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2º desta lei;

II - 30% (trinta por cento) para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça;

III - 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876 , de 2 de setembro de 1994". (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11608/2003 de 29/12/2003