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Lei Ordinária nº 17.291/2020

Institui a Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio

LEI Nº 17.291, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

Institui a Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de outubro.

Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio tem por objetivo:

1. dar visibilidade à gravidade da Síndrome Pós-Pólio;

2. contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações sobre a importância da vacinação;

3. promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de Síndrome Pós-Pólio.

Art. 2º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras contando com a presença de profissionais da área da saúde e entidades ligadas às pessoas com a Síndrome Pós-Pólio para aumentar a conscientização, bem como promover a divulgação de informações sobre a enfermidade e suas consequências na vida do indivíduo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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