Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.298/2020

Denomina "Milton Josepetti" a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel

LEI Nº 17.298, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Denomina "Milton Josepetti" a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Milton Josepetti" a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Priscila Ungaretti de Godoy Walder

Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Logística e Transportes Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de outubro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.