Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.305/2020

Altera a Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica

LEI Nº 17.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 16.262 , de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 16.262 , de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16262/2016 de 29/06/2016