Lei Ordinária nº 17.305/2020
Altera a Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica
LEI Nº 17.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 16.262 , de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 16.262 , de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16262/2016 de 29/06/2016