Lei Ordinária nº 17.307/2020
Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019
LEI Nº 17.307, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929 , de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929 , de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16929/2019 de 16/01/2019