Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.311/2021

Institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês Agosto Indígena.

LEI Nº 17.311, DE 11 DE JANEIRO 2021

Institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês Agosto Indígena.

(Projeto de lei nº 864, de 2019, da Deputada Monica da Bancada Ativista - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês `Agosto Indígena`.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.