Lei Ordinária nº 17.313/2021
Declara de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura - LEEC, com sede em Cubatão.
LEI Nº 17.313, DE 11 DE JANEIRO 2021
Declara de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura - LEEC, com sede em Cubatão.
(Projeto de lei nº 933, de 2019, do Deputado Paulo Correa Jr - PATRI)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura - LEEC, com sede em Cubatão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.