Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.313/2021

Declara de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura - LEEC, com sede em Cubatão.

LEI Nº 17.313, DE 11 DE JANEIRO 2021

Declara de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura - LEEC, com sede em Cubatão.

(Projeto de lei nº 933, de 2019, do Deputado Paulo Correa Jr - PATRI)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura - LEEC, com sede em Cubatão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.