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Lei Ordinária nº 17.319/2021

Declara de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara.

LEI Nº 17.319, DE 11 DE JANEIRO 2021

Declara de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara.

(Projeto de lei nº 559, de 2020, do Deputado Coronel Telhada - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.