Lei Ordinária nº 17.324/2021
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Residencial Pâmela, com sede em Itaquaquecetuba
LEI Nº 17.324, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Residencial Pâmela, com sede em Itaquaquecetuba
(Projeto de lei nº 858, de 2019, do Deputado Rodrigo Gambale - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Clube de Mães Residencial Pâmela, com sede em Itaquaquecetuba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021.
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.