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Lei Ordinária nº 17.324/2021

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Residencial Pâmela, com sede em Itaquaquecetuba

LEI Nº 17.324, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Residencial Pâmela, com sede em Itaquaquecetuba

(Projeto de lei nº 858, de 2019, do Deputado Rodrigo Gambale - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Clube de Mães Residencial Pâmela, com sede em Itaquaquecetuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021.

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.