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Lei Ordinária nº 17.325/2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado a Feira Agropecuária de Pedregulho

LEI Nº 17.325, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado a Feira Agropecuária de Pedregulho

(Projeto de lei nº 907, de 2019, da Deputada Beth Sahão - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Feira Agropecuária de Pedregulho, que se realiza, anualmente, na semana de aniversário da cidade, em 15 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.