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Lei Ordinária nº 17.327/2021

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Romaria das Mulheres de São Roque

LEI Nº 17.327, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Romaria das Mulheres de São Roque

(Projeto de lei nº 1107, de 2019, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria das Mulheres de São Roque, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de março, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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