Lei Ordinária nº 17.327/2021
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Romaria das Mulheres de São Roque
LEI Nº 17.327, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Romaria das Mulheres de São Roque
(Projeto de lei nº 1107, de 2019, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria das Mulheres de São Roque, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de março, naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.