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Lei Ordinária nº 17.333/2021

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes

LEI Nº 17.333, DE 09 DE MARÇO DE 2021

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes

(Projeto de lei nº 918, de 2016, dos Deputados Leci Brandão - PCdoB e Maurici - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de março de 2021

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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