Lei Ordinária nº 17.333/2021
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes
LEI Nº 17.333, DE 09 DE MARÇO DE 2021
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes
(Projeto de lei nº 918, de 2016, dos Deputados Leci Brandão - PCdoB e Maurici - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Feira de Artes e Artesanato de Embu das Artes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de março de 2021
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.