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Lei Ordinária nº 17.342/2021

Altera a Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei 16.871, de 14 de dezembro de 2018, que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e em terrenos contíguos

LEI Nº 17.342, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 1.093 , de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei 16.871 , de 14 de dezembro de 2018, que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e em terrenos contíguos

(Projeto de lei nº 994, de 2019, do Deputado Sergio Victor - NOVO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Dê-se nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.093 , de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei nº 16.871 , de 14 de dezembro de 2018:

"Art. 1º - Fica autorizado o comércio, exceto de bebidas alcóolicas, nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos.

Parágrafo único. As autorizações serão concedidas somente a produtores ou a microempreendedores, a título precário, podendo ser canceladas a qualquer tempo pelo Secretário de Logística e Transportes, mediante justificativa do Superintendente do DER." (NR)

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 1.093 , de 22 de setembro de 1976, modificada pela Lei nº 16.871 , de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os produtores e microempreendedores situados nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos ficam obrigados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a promover a prova de que trata o artigo 4º, sob pena de cessação de suas atividades."(NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1093/1976 de 22/09/1976