Lei Ordinária nº 17.344/2021
Dispõe sobre instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL e dá outras providências
LEI Nº 17.344, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL e dá outras providências
(Projeto de lei nº 40, de 2021, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL, visando a prevenção e o combate ao câncer infantil.
Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer infantil englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
Art. 2º O PRO-ONCOLOGIA INFANTIL será implementado visando o repasse estadual às ações e serviços de atenção oncológica Infantil e Enfermidades Correlacionadas desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer infantil.
Art. 3º As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com os recursos captados por meio do PRO-ONCOLOGIA INFANTIL compreendem:
I - a prestação de serviços médico-assistenciais, com o intuito de agilizar o atendimento e os exames necessários às crianças diagnosticadas com câncer:
a) vetado;
b) vetado.
II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;
III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais;
IV - vetado.
Art. 4º Vetado.
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
Art. 5º . Vetado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021
JOÃO DORIA
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.