Lei Ordinária nº 17.349/2021
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda
LEI Nº 17.349, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda
(Projeto de lei nº 782, de 2017, do Deputado Léo Oliveira - PMDB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda.
Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.