Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.350/2021

Institui o "Dia do Shriners"

LEI Nº 17.350, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Institui o "Dia do Shriners"

(Projeto de lei nº 284, de 2018, do Deputado Luiz Carlos Gondim - PT).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Shriners", a ser comemorado, anualmente, em 6 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.