Lei Ordinária nº 17.353/2021
Institui a "Semana de Conscientização sobre o Autismo" e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde
LEI Nº 17.353, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Institui a "Semana de Conscientização sobre o Autismo" e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde
(Projeto de lei nº 925, de 2019, do Deputado Roberto Morais - PPS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:
I - "Semana de Conscientização sobre o Autismo", a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;
II - Vetado.
Parágrafo único. Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.