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Lei Ordinária nº 17.354/2021

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém - APAE de Itanhaém

LEI Nº 17.354, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém - APAE de Itanhaém

(Projeto de lei nº 947, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém - APAE de Itanhaém.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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