Lei Ordinária nº 17.354/2021
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém - APAE de Itanhaém
LEI Nº 17.354, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém - APAE de Itanhaém
(Projeto de lei nº 947, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém - APAE de Itanhaém.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.