Lei Ordinária nº 17.360/2021
Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021
LEI Nº 17.360, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021
(Projeto de lei nº 88, de 2021, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade:
"Art. 31. - (...)
XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente:
a) ao segundo semestre de 2020;
b) ao primeiro semestre de 2021." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
ublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15266/2013 de 26/12/2013