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Lei Ordinária nº 17.361/2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Dia do Perdão - Yom Kippur

LEI Nº 17.361, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado o Dia do Perdão - Yom Kippur

(Projeto de lei nº 1135, de 2019, do Deputado Tenente Nascimento - PSL).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Dia do Perdão - Yom Kippur, a ser realizado nº 10º (décimo) dia, a partir do Rosh Hashaná, primeiro dia do Ano Novo no calendário judaico.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.