Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.363/2021

Institui o "Dia Estadual do Samba"

LEI Nº 17.363, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Institui o "Dia Estadual do Samba"

(Projeto de lei nº 30, de 2020, da Deputada Leci Brandão - PCdoB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Samba", a ser comemorado, anualmente, em 2 de dezembro.

Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta lei passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021.

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.