Lei Ordinária nº 17.371/2021
Institui o "Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano
LEI Nº 17.371, DE 17 DE MAIO DE 2021
Institui o "Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano
(Projeto de lei nº 1324, de 2019, do Deputado Tenente Coimbra - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra", a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 17 de maio de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.