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Lei Ordinária nº 17.371/2021

Institui o "Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano

LEI Nº 17.371, DE 17 DE MAIO DE 2021

Institui o "Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano

(Projeto de lei nº 1324, de 2019, do Deputado Tenente Coimbra - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra", a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2021

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 17 de maio de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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