Lei Ordinária nº 17.375/2021
Institui o Dia Estadual da Distonia
LEI Nº 17.375, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Institui o Dia Estadual da Distonia
(Projeto de lei nº 324, de 2019, do Deputado Marcio Nakashima - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Distonia", a ser celebrado, anualmente, em 06 (seis) de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de junho de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.