Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.375/2021

Institui o Dia Estadual da Distonia

LEI Nº 17.375, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Institui o Dia Estadual da Distonia

(Projeto de lei nº 324, de 2019, do Deputado Marcio Nakashima - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Distonia", a ser celebrado, anualmente, em 06 (seis) de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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