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Lei Ordinária nº 17.377/2021

Institui o "Dia do Templário" no Estado de São Paulo

LEI Nº 17.377, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Institui o "Dia do Templário" no Estado de São Paulo

(Projeto de lei nº 469, de 2019, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o "Dia do Templário", a ser comemorado anualmente no dia 03 do mês de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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