Lei Ordinária nº 17.392/2021
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, em Novo Horizonte
LEI Nº 17.392, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, em Novo Horizonte
(Projeto de lei nº 1230, de 2019, do Deputado Sebastião Santos - REPUBLICANOS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, que se realiza anualmente, na primeira quinzena de julho, em Novo Horizonte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 1º de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.