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Lei Ordinária nº 17.392/2021

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, em Novo Horizonte

LEI Nº 17.392, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, em Novo Horizonte

(Projeto de lei nº 1230, de 2019, do Deputado Sebastião Santos - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, que se realiza anualmente, na primeira quinzena de julho, em Novo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 1º de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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