Lei Ordinária nº 17.393/2021
Institui o "Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico"
LEI Nº 17.393, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o "Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico"
(Projeto de lei nº 397, de 2020, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico", a ser celebrado, anualmente, em 23 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 1º de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.