Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.393/2021

Institui o "Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico"

LEI Nº 17.393, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o "Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico"

(Projeto de lei nº 397, de 2020, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico", a ser celebrado, anualmente, em 23 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 1º de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.