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Lei Ordinária nº 17.394/2021

Dispõe sobre o Poder Executivo, por meio do órgão responsável, inserir nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Estado a instalação de sistema de coleta para captação da água de chuva

LEI Nº 17.394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Poder Executivo, por meio do órgão responsável, inserir nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Estado a instalação de sistema de coleta para captação da água de chuva

(Projeto de lei nº 356, de 2015, do Deputado Marcos Damasio - PR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º No projeto arquitetônico para edificação e/ou reforma dos órgãos do Estado será incluída a instalação de reservatórios/cisternas para captação da água de chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. A água coletada servirá para a limpeza dos espaços físicos diversos, jardinagem e também reaproveitamento nas descargas dos sanitários.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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