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Lei Ordinária nº 17.395/2021

Institui o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro

LEI Nº 17.395, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro

(Projeto de lei nº 1352, de 2015, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.

Art. 2º A instituição do roteiro turístico de que trata esta lei tem por objetivo:

I - a elaboração de rotas para o desenvolvimento do turismo do Peão de Boiadeiro;

II - a promoção do turismo nos municípios integrantes, bem como das atividades econômicas aquele relacionadas;

III - a divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, com foco na cultura caipira como comidas típicas, doces caseiros, shows com moda de viola e museu de objetos caipiras;

IV - o incentivo aos cantores de música de raiz caipira e sertaneja;

V - a confecção de material de divulgação;

VI - o fortalecimento da infraestrutura para recepção aos turistas;

VII - o incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas;

VIII - o levantamento de artistas locais, objetos, comércio e demais de interesse turístico;

IX - vetado.

Art. 3º Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado.

Art. 4º Os municípios integrantes do roteiro turístico deverão assumir o comprometimento pela constante melhoria de seu desempenho turístico.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Itamar Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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