Lei Ordinária nº 17.396/2021
Denomina "Antonio Moço" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no município de Pirapozinho
LEI Nº 17.396, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina "Antonio Moço" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no município de Pirapozinho
(Projeto de lei nº 283, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio Moço" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no município de Pirapozinho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.