Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.396/2021

Denomina "Antonio Moço" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no município de Pirapozinho

LEI Nº 17.396, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Denomina "Antonio Moço" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no município de Pirapozinho

(Projeto de lei nº 283, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio Moço" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no município de Pirapozinho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.