Lei Ordinária nº 17.400/2021
Institui o "Dia do Policial Militar da Cavalaria"
LEI Nº 17.400, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o "Dia do Policial Militar da Cavalaria"
(Projeto de lei nº 1099, de 2019, do Deputado Frederico d`Avila - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar da Cavalaria", a ser comemorado, anualmente, em 1º de julho.
Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.