Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.404/2021

Denomina "Professor Motooka" a Escola Estadual Cocaia, em Guarulhos

LEI Nº 17.404, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Denomina "Professor Motooka" a Escola Estadual Cocaia, em Guarulhos

(Projeto de lei nº 24, de 2020, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Motooka" a Escola Estadual Cocaia, em Guarulhos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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