Lei Ordinária nº 17.404/2021
Denomina "Professor Motooka" a Escola Estadual Cocaia, em Guarulhos
LEI Nº 17.404, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina "Professor Motooka" a Escola Estadual Cocaia, em Guarulhos
(Projeto de lei nº 24, de 2020, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Motooka" a Escola Estadual Cocaia, em Guarulhos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.