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Lei Ordinária nº 17.409/2021

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio ao Deficiente Físico - CENDEFI, com sede em Hortolândia

LEI Nº 17.409, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio ao Deficiente Físico - CENDEFI, com sede em Hortolândia

(Projeto de lei nº 564, de 2020, da Deputada Edna Macedo - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio ao Deficiente Físico - CENDEFI, com sede em Hortolândia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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