Lei Ordinária nº 17.411/2021
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Barras - APAE de Sete Barras, com sede naquele Município
LEI Nº 17.411, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Barras - APAE de Sete Barras, com sede naquele Município
(Projeto de lei nº 676, de 2020, do Deputado Major Mecca - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Barras - APAE de Sete Barras, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.