Lei Ordinária nº 17.413/2021
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.413, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 292, de 2021, da Deputada Patricia Bezerra - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da Educação.
Art. 2º Vetado.
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de setembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.