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Lei Ordinária nº 17.413/2021

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.413, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo

(Projeto de lei nº 292, de 2021, da Deputada Patricia Bezerra - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa de Suporte Emocional para Crianças e Adolescentes nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da Educação.

Art. 2º Vetado.

§ 1º Vetado.

§ 2º Vetado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei objetivando sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de setembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.