Lei Ordinária nº 17.416/2021
Cria o Dossiê Mulher Paulista na forma que especifica, e dá providências
LEI Nº 17.416, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Cria o Dossiê Mulher Paulista na forma que especifica, e dá providências
(PROJETO DE LEI Nº 113, DE 2019, DA DEPUTADA ISA PENNA - PSOL)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Paulista no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Governo do Estado.
§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial; devendo existir codificação própria e padronizada.
§ 2º Os dados analisados serão extraídos, ao menos, das bases de dados da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, sendo acrescidas a estes as informações dos equipamentos públicos das redes de proteção socioassistencial da população feminina.
§ 3º A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso a qualquer interessado por meio de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio eletrônico do Governo do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de outubro de 2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de outubro de 2021.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.