Lei Ordinária nº 17.419/2021
Institui o "Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente"
LEI Nº 17.419, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o "Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente"
(Projeto de lei nº 839, de 2019, do Deputado Castello Branco - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente", a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.