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Lei Ordinária nº 17.419/2021

Institui o "Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente"

LEI Nº 17.419, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o "Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente"

(Projeto de lei nº 839, de 2019, do Deputado Castello Branco - PSL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente", a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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