Lei Ordinária nº 17.420/2021
Declara de utilidade pública a AMESPREV - Ação Médica Social Preventiva, com sede na Capital
LEI Nº 17.420, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a AMESPREV - Ação Médica Social Preventiva, com sede na Capital
(Projeto de lei nº 856, de 2019, do Deputado Alexandre Pereira - SD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a AMESPREV - Ação Médica Social Preventiva, com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.