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Lei Ordinária nº 17.421/2021

Institui o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida"

LEI Nº 17.421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida"

(Projeto de lei nº 959, de 2019, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida", a ser celebrado, anualmente, em 30 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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