Lei Ordinária nº 17.421/2021
Institui o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida"
LEI Nº 17.421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida"
(Projeto de lei nº 959, de 2019, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida", a ser celebrado, anualmente, em 30 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.