Lei Ordinária nº 17.425/2021
Institui o "Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço"
LEI Nº 17.425, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o "Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço"
(Projeto de lei nº 43, de 2020, do Deputado Coronel Telhada - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço", a ser celebrado, anualmente, em 27 de julho.
Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.