Lei Ordinária nº 17.426/2021
Institui o "Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública"
LEI Nº 17.426, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o "Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública"
(Projeto de lei nº 46, de 2020, do Deputado Tenente Coimbra - PSL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública", para homenagear os cidadãos do ramo do comércio pelas gentilezas prestadas aos agentes da segurança pública em seus estabelecimentos.
Art. 2º O "Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública" será comemorado, anualmente, em 16 de julho.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.