Lei Ordinária nº 17.427/2021
Institui o "Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil"
LEI Nº 17.427, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o "Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil"
(Projeto de lei nº 516, de 2020, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil", a ser celebrado, anualmente, em 5 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.