Lei Ordinária nº 17.430/2021
Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher
LEI Nº 17.430, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 10.294 , de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
...
Parágrafo único. Com o fim de garantir o acesso à informação do usuário, o prestador de serviço público deverá observar as disposições da Lei Federal nº 12.257 , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)." (NR)
Art. 2º A Lei nº 10.294 , de 20 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A A qualidade do serviço público é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.
Parágrafo único. Fica determinado que os princípios descritos no "caput" são conceituados da seguinte forma:
1. efetividade da gestão pública: capacidade de atendimento das reais necessidades da população;
2. eficiência administrativa: capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos;
3. eficácia dos gastos públicos: capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada." (NR)
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10294/1999 de 20/04/1999