Lei Ordinária nº 17.433/2021
Institui o "Dia do Nascituro"
LEI Nº 17.433, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o "Dia do Nascituro"
(Projeto de Lei nº 1145, de 2019, do Deputado Gil Diniz - PSL)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.
a) WELLINGTON MOURA - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.