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Lei Ordinária nº 17.433/2021

Institui o "Dia do Nascituro"

LEI Nº 17.433, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o "Dia do Nascituro"

(Projeto de Lei nº 1145, de 2019, do Deputado Gil Diniz - PSL)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a) WELLINGTON MOURA - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.