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Lei Ordinária nº 17.436/2021

Institui a "Semana Estadual da Aprendizagem"

LEI Nº 17.436, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a "Semana Estadual da Aprendizagem"

(Projeto de lei nº 527, de 2019, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana Estadual da Aprendizagem", a ser realizada, anualmente nos dias 22 a 29 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021

CARLÃO PIGNATARI

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.