Lei Ordinária nº 17.441/2021
Declara de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema
LEI Nº 17.441, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema
(Projeto de lei nº 1181, de 2019, da Deputada Márcia Lia - PT)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Dom Décio Pereira, com sede em Diadema.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.