Lei Ordinária nº 17.444/2021
Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado
LEI Nº 17.444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado
(Projeto de lei nº 98, de 2021, do Deputado Edson Giriboni - PV)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Vetado.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antônio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Insfraestrutura e Meio Ambiente
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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