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Lei Ordinária nº 17.446/2021

Declara de utilidade pública o Instituto El Elyon, com sede na Capital

LEI Nº 17.446, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública o Instituto El Elyon, com sede na Capital

(Projeto de lei nº 232, de 2021, do Deputado Jorge Caruso - MDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto El Elyon, com sede na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021

CARLÃO PIGNATARI

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.