Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.451/2021

Denomina "Maria Marques Fantini" o viaduto localizado no km 545,500 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, em General Salgado.

LEI Nº 17.451, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Denomina "Maria Marques Fantini" o viaduto localizado no km 545,500 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, em General Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Marques Fantini" o viaduto localizado no km 545,500 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, em General Salgado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 09 de novembro de 2021.

(Projeto de lei nº 1153, de 2019, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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