Lei Ordinária nº 17.454/2021
Institui no âmbito do Estado o "Mês Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação
LEI Nº 17.454, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui no âmbito do Estado o "Mês Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Mês Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
Art. 2º Poderá o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP promover ações a cada mês de maio, fazendo parte do calendário anual de suas realizações.
Art. 3º O DETRAN-SP poderá realizar, a cada ano, a critério de seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando a segurança no trânsito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.
(Projeto de lei nº 844, de 2014, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.